builderall

TJ decide que advogada tem direito a 50%
dos honorários de sociedade com ex-marido

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que advogada tem direito a 50% dos honorários recebidos pelo escritório que mantinha com o ex-marido. Já os ganhos após o fim da sociedade devem ser fixados proporcionalmente à contribuição dos ex-cônjuges.
 
Consta nos autos que a autora ajuizou pedido de dissolução total da sociedade de advogados mantida entre eles, com a prestação de contas de valores recebidos pela sociedade e pelo réu, uma vez que, com o divórcio, foi forçada a deixar o escritório e ficou impedida de exercer sua atividade profissional. Assim, e ex-mulher requereu o pagamento de 50% de todos os honorários até a dissolução.
 
O desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, afirmou que o próprio contrato social previa a divisão por igual e, assim, não faz sentido o argumento do réu de que a autora não participava ativamente da sociedade e que por isso não teria direito à divisão igualitária. “Se, para os anos em que foi superavitária, houve distribuição de lucros em favor de ambos; então porque ele, réu, teria anuído à distribuição de lucros à autora, cumprindo a cláusula? O que mudou para, agora, afirmar que o mesmo não deve ser feito para os honorários que ela pretende receber?”, escreveu o magistrado.
 
O julgador avaliou que não existe fundamento para que a autora receba metade dos valores referentes a serviços que ainda estão sendo prestados e que qualquer pagamento deve “se dar mediante juízo de proporcionalidade, ponderando-se a contribuição de ambas as partes (antes e depois da dissolução) para sua conclusão”.
 
Também participaram do julgamento os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini.
 
O processo corre em segredo de Justiça
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

T  E  M  A  S     I  M  P  O  R  T  A  N  T  E  S
E  M    D  E  S  T  A  Q  U  E 

BLOG

Como já abordamos, a recuperação de empresas é um instrumento estabelecido pela Lei para propiciar o soerguimento da atividade produtiva que passa por momento de dificuldade econômica e financeira, desde que cumpridos determinados requisitos. 

LEIA MAIS

No artigo de hoje trataremos da Arbitragem, que, embora ainda pouco difundida nos menores centros, vem ganhando cada vez mais adeptos, sobretudo entre empresários, que, dado o dinamismo da economia, não podem se sujeitar à demora de um processo jurisdicional do Estado para resolver os conflitos que surjam a partir de contratos empresariais, por exemplo.

LEIA MAIS

MISSÃO

Seja Bem Vindo ao meu site. Minha missão é criar soluções inteligentes, inovadoras e ágeis para resulução de problemas jurídicos.

Advogado, inscrito na OAB desde 2007.

Copyright © 2022 Pedro Bertogna Capuano . Todos os direitos Reservados  -  Website Produzido por - TH PÁDUA AGÊNCIA

MENU
SOCIAL MEDIA

Desde 2016

CONTATO

Rua Benjamin Constant, 415, Centro
São José do Rio Pardo - SP
pedrobertogna@hotmail.com

 

+55 19 3608-6573

+55 19 99439-3154