NOVA LEI SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL TRAZ IMPORTANTES NOVIDADES PARA AS EMPRESAS
Como já abordamos, a recuperação de empresas é um instrumento estabelecido pela Lei para propiciar o soerguimento da atividade produtiva que passa por momento de dificuldade econômica e financeira, desde que cumpridos determinados requisitos.
No dia 24.12.2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Nacional n. 14.112/2020, que traz alterações importantíssimas à recuperação judicial e extrajudicial do empresário e da sociedade empresária.
A nova Lei traz novidades importantes para tornar o processo muito mais ágil e menos burocrático e, ou seja, mais voltado ao seu objetivo: proporcionar que o empresário ou sociedade empresa em crise se recupere mais rapidamente.
Entre as alterações, destaco:
I) a possibilidade de uma fase prévia de negociação, em que a empresa devedora se sentará à mesa com seus credores para estabelecer negociações e, assim, evitar o processo. Este instrumento certamente evitará inúmeros processos de recuperação judicial e permitirá a composição dos conflitos de forma muito mais célere, com ganhos tanto para credores como para devedores.
II) a criação de mecanismos que possibilitam que a empresa devedora, mesmo em recuperação judicial, obtenha crédito no mercado durante o processo. Este era um dos pontos mais complicados do processo de recuperação, pois os agentes financiadores ficavam receosos de conceder novos empréstimos para a empresa que já estava em situação de dificuldade e isso acabava inviabilizando o levantamento da empresa de modo mais rápido.
III) a Lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias;
IV) melhoramento do procedimento da recuperação extrajudicial. A nova Lei torna esta espécie de recuperação, dedicada às empresas menores, muito mais rápido e menos burocrática. Trata-se de uma inovação que permitirá que micro-empresas e empresas de pequeno porte possam se beneficiar do instituto.
Em um cenário de tamanha insegurança econômica, decorrente da crise gerada pela pandemia, andou bem o Congresso Nacional em promover alterações na Lei para permitir que as empresas se recuperem de forma mais rápida, com maior geração de empregos e renda. Portanto, estas alterações trarão grandes impactos na economia.
T E M A S I M P O R T A N T E S
E M D E S T A Q U E
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1. Muito se tem falado no meio empresarial, já a algum tempo, em holdings, ainda mais em holdings familiares. Mas o que este termo designa no mundo jurídico?
2. To hold, em inglês, pode ser traduzido como segurar, deter. Holding, por seu turno, traduz não apenas o ato de segurar, mas domínio.
No artigo de hoje trataremos da Arbitragem, que, embora ainda pouco difundida nos menores centros, vem ganhando cada vez mais adeptos, sobretudo entre empresários, que, dado o dinamismo da economia, não podem se sujeitar à demora de um processo jurisdicional do Estado para resolver os conflitos que surjam a partir de contratos empresariais, por exemplo.
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