Marido e sogra de uma mulher que perdeu o bebê durante a gestação foram condenados a pagar R$ 20 mil à médica que atendeu a paciente por ofendê-la no Facebook. Os familiares atribuíram a culpa do falecimento da criança à profissional, o que a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou ter lhe causado prejuízos à honra e imagem.
O atendimento aconteceu em um hospital da Santa Casa de Pontal, no interior de São Paulo, onde a médica conduziu um exame sonar e soube que o feto não apresentava mais batimentos cardíacos. A gestante foi encaminhada a outra clínica para realização de ultrassom, o qual comprovou que a criança estava morta havia pelo menos 48 horas — antes do primeiro atendimento.
O esposo e a sogra da grávida de 34 semanas ligaram para a Polícia Militar e depois culparam a médica pelo falecimento do bebê, acusando-a de negligência e inexperiência, com postagens em suas redes sociais. “Saiba que vou ate o fim do mundo mas vocês todos iram pagar pela nossa perda!!! (sic)” escreveu o marido em um grupo no Facebook. “[Minha princesinha] morreu por negligencia de uma inexperiente e arrogante medica (…) que é clinica geral e não soube tomar as devidas providencias necessária???? (sic)”
A mãe do homem também direcionou seu descontentamento à médica responsável pelo primeiro atendimento. “UMA CLÍNICA GERAL inexperiente, novinha que deixou escapar que não escutava mais os batimentos do bebê,” reclamou na mesma rede social. “Foram tantos zelos, tanto cuidado (…) e uma mal formada acaba com nosso SONHO.” “A minha neta e por negligência.”
As publicações se espalharam, porque compartilhadas em um grupo de milhares de pessoas e com nomes da gestante, da criança e da médica. Três testemunhas relataram ter ligado os pontos e que o fato ganhou notoriedade. Uma delas, que trabalhava com a médica, recebeu ligações de pessoas perguntando sobre as postagens.
Ao serem processados, o marido e a mãe da mulher que perdeu o bebê afirmaram que somente expressaram sua indignação com uma situação que lhe causou extrema comoção, tratando-se de direito de liberdade de expressão.
O juízo de primeira instância considerou que as publicações empregaram linguagem ofensiva com o objetivo de humilhar e atingir a honra da profissional, com desmerecimento à sua formação. As manifestações, segundo a decisão de primeiro grau, causaram dano moral in re ipsa, quando ele é presumido e não há necessidade de provar a existência de prejuízo à vítima.
“Aqui não se está a discutir a responsabilidade pelos atendimentos médicos prestados pela autora, como tentam se esquivar os réus nas manifestações nos autos. Se assim o desejassem, deveriam ter procurado as vias ordinárias adequadas, civis ou penais. Não escorando-se de forma intempestiva em postagens em redes sociais. Mesmo que as acusações fossem verídicas, isto, por si só, não isentaria de responsabilidade a parte requerida de publicações potencialmente lesivas ao direito alheio.”
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, metade para cada um dos condenados. O montante foi elevado na segunda instância para R$ 20 mil, por unanimidade, conforme voto do relator, desembargador Fernando Marcondes, que citou precedentes da Câmara.
Para eles, a médica não é pessoa pública, de modo que, no conflito entre o direito à intimidade e o direito à liberdade de expressão, deve prevalecer o direito à intimidade, “posto que ela depende de boa reputação para o exercício de sua profissão (médica de uma cidade pequena, que conta com apenas 30 mil habitantes)”.
O colegiado ainda negou o pedido da médica para retratação pública, pois as postagens já foram excluídas da rede social e a medida poderia causar mais danos do que benefícios à profissional.
Fonte: Jota