builderall

Lei que cria 'selo empresa amiga da mulher' é constitucional, diz TJ-SP

Em razão da constatação da história de desfavorecimento à mulher no mercado de trabalho, o constituinte incumbiu o legislador de elaborar mecanismos jurídicos de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.
 
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar constitucional uma lei de Santo André, que institui o "selo empresa amiga da mulher" às empresas que "cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho".
 
O texto prevê, por exemplo, que as empresas que reservarem 2% das vagas de emprego às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber, mediante lei específica, benefícios tributários a critério do Poder Executivo local.
 
Ao contestar a norma, que teve autoria parlamentar, a prefeitura alegou que a iniciativa de lei municipal que institui políticas públicas, cria projetos e programas e dispõe sobre organização da estrutura e do pessoal da administração e prestação de serviços públicos, matérias típicas de gestão administrativa, é exclusiva do chefe do Executivo.
 
Porém, o relator, desembargador Xavier de Aquino, não verificou a alegada inconstitucionalidade da norma, nem irregularidade na concessão de benefícios tributários a empresas consideradas "amigas da mulher". Segundo o magistrado, não há competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de isentar ou reduzir tributos.
 
"Não se verifica o alegado vício de iniciativa legislativa, na medida em que a lei municipal não cria ou extingue cargos, funções ou empregos públicos e não fixa a respectiva remuneração; tampouco cria ou extingue secretarias e órgãos da administração pública, sequer dispondo sobre servidores públicos e o seu regime jurídico", completou Aquino.
 
Conforme o relator, trata-se da implementação de políticas públicas que tem por objetivo a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho, a igualdade de oportunidades, buscando assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional.
"Bem assim a igualdade entre gêneros, com a comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, e também a eliminação da discriminação, através da comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho."
 
O magistrado falou em "iniciativa louvável" e mencionou que a lei se insere no âmbito das políticas públicas protetivas da Constituição Federal, que estabelece como um dos fundamentos do Estado Brasileiro "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1º, inciso III), e inclui o direito à igualdade no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão (artigo 5º).
 
"Para a consecução de tais políticas públicas, reconhece-se a competência legislativa como concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo, observando-se os limites de atuação de cada ente", disse o relator, que acrescentou: "Cuidando a norma combatida de política pública social e protetiva voltada ao interesse da comunidade, não se há reconhecer vício de inconstitucionalidade". A decisão foi unânime.
 
Fonte: Conjur

T  E  M  A  S     I  M  P  O  R  T  A  N  T  E  S
E  M    D  E  S  T  A  Q  U  E 

BLOG

Como já abordamos, a recuperação de empresas é um instrumento estabelecido pela Lei para propiciar o soerguimento da atividade produtiva que passa por momento de dificuldade econômica e financeira, desde que cumpridos determinados requisitos. 

LEIA MAIS

No artigo de hoje trataremos da Arbitragem, que, embora ainda pouco difundida nos menores centros, vem ganhando cada vez mais adeptos, sobretudo entre empresários, que, dado o dinamismo da economia, não podem se sujeitar à demora de um processo jurisdicional do Estado para resolver os conflitos que surjam a partir de contratos empresariais, por exemplo.

LEIA MAIS

MISSÃO

Seja Bem Vindo ao meu site. Minha missão é criar soluções inteligentes, inovadoras e ágeis para resulução de problemas jurídicos.

Advogado, inscrito na OAB desde 2007.

Copyright © 2022 Pedro Bertogna Capuano . Todos os direitos Reservados  -  Website Produzido por - TH PÁDUA AGÊNCIA

MENU
SOCIAL MEDIA

Desde 2016

CONTATO

Rua Benjamin Constant, 415, Centro
São José do Rio Pardo - SP
pedrobertogna@hotmail.com

 

+55 19 3608-6573

+55 19 99439-3154