Justiça aprova recuperação judicial de grupo João Santos, dono da Rede Tribuna
Com uma dívida que soma R$ 13 bilhões, conglomerado de 43 empresas tem 60 dias para aprovar plano de recuperação para pagar credores.
Com dívidas que somam R$ 13 bilhões, o Grupo João Santos, que tem operações no Espírito Santo, teve o pedido de recuperação judicial aprovado na 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde fica a sede do grupo, na última sexta-feira (23). As informações são do Valor Econômico.
O conglomerado de 43 empresas — incluindo a Rede Tribuna de Comunicação e a Cimento Nassau — entrou com a solicitação na terça-feira (20). Todas as empresas do grupo foram contempladas pelo processo, porém as companhias podem apresentar planos de recuperação diferentes.
A empresa pretende reunir e centralizar em uma só Vara os inúmeros processos trabalhistas e de outras esferas que o grupo acumula.
Em maio de 2021, o grupo Nassau foi alvo de uma operação da Polícia Federal. A investigação teve como foco supostas práticas de crimes tributários, financeiros, lavagem de dinheiro e constituição de organização criminosa, denunciados em dossiê elaborado por herdeiros do espólio e ex-funcionários, que foi entregue às autoridades em 2018.
O jornal destaca que os irmãos José e Fernando Santos, que estavam à frente do grupo, são investigados por formar um esquema criminoso que transformou um passivo tributário de R$ 8,6 bilhões em patrimônio próprio.
José e Fernando foram destituídos do comando do grupo em uma assembleia realizada em agosto, conforme diz o Valor. Os sócios presentes reprovaram as contas do grupo e, como consequência imediata, afastaram os administradores.
Com o deferimento do processo de recuperação judicial, a companhia tem o prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação, que será posteriormente avaliado pelos credores. A expectativa da empresa é que o plano seja aprovado pela assembleia de credores em até um ano.
Fonte: A gazeta
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Como já abordamos, a recuperação de empresas é um instrumento estabelecido pela Lei para propiciar o soerguimento da atividade produtiva que passa por momento de dificuldade econômica e financeira, desde que cumpridos determinados requisitos.
No artigo de hoje trataremos da Arbitragem, que, embora ainda pouco difundida nos menores centros, vem ganhando cada vez mais adeptos, sobretudo entre empresários, que, dado o dinamismo da economia, não podem se sujeitar à demora de um processo jurisdicional do Estado para resolver os conflitos que surjam a partir de contratos empresariais, por exemplo.
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