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Justiça afasta taxa para instalação de placa solar

Juiz considerou que cobrança estava das hipóteses previstas em resolução estadual
 
Uma indústria do setor de aço afastou na Justiça de São Paulo cobrança de taxa para concessão de licença prévia para instalação de placas de energia solar, exigida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A sentença, de 16º Vara da Fazenda Pública da capital, é a primeira que se tem notícia sobre o assunto.
 
No pedido, a empresa alegou que a cobrança seria ilegal, com base na Resolução nº 74, de 2017, editada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA). O valor exigido era de R$16 mil.
 
Pela norma, só haveria necessidade de licença prévia para placas de energia solar com potência máxima superior a 5 megawatts (MW) ou no caso de haver supressão de vegetação nativa ou a instalação em área de proteção manancial.
 
De acordo com a empresa, o projeto não se enquadraria em nenhum dessas hipóteses. As placas de energia solar previstas teriam capacidade máxima de potência de 0,7 MW - ou 700,7 quilowatt de potência de pico (kWp).
 

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