Fundação Universidade de Brasília deverá indenizar paciente por erro médico
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu que a Fundação Universidade de Brasília deve indenizar uma paciente por dano moral. Nos autos constam que a autora sofreu sequelas graves resultadas de uma cirurgia para retirada de um Linfoma de Hodgkin.
Após o procedimento foram registrados incômodos como dificuldades para respirar e febre, constatou-se que houve um derrame pleural ocasionado pela colocação incorreta do cateter, o que resultou em perda de capacidade pulmonar.
O desembargador Daniel Paes Ribeiro concluiu que Hospital prestou um serviço médico negligente. O mau posicionamento do cateter foi registrado em diversos relatórios médicos, houve ainda demora em investigar o problema.
O valor da indenização foi fixado em R$ 100.000,00 pelo dano causado a requerente. A incidência de juros deve ser feita a partir do evento danoso e a correção monetária deve ser aplicada a partir da data do julgamento.
Fonte: TRF1
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No artigo de hoje trataremos da Arbitragem, que, embora ainda pouco difundida nos menores centros, vem ganhando cada vez mais adeptos, sobretudo entre empresários, que, dado o dinamismo da economia, não podem se sujeitar à demora de um processo jurisdicional do Estado para resolver os conflitos que surjam a partir de contratos empresariais, por exemplo.
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