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Fundação Universidade de Brasília deverá indenizar paciente por erro médico

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu que a Fundação Universidade de Brasília deve indenizar uma paciente por dano moral. Nos autos constam que a autora sofreu sequelas graves resultadas de uma cirurgia para retirada de um Linfoma de Hodgkin.
 
Após o procedimento foram registrados incômodos como dificuldades para respirar e febre, constatou-se que houve um derrame pleural ocasionado pela colocação incorreta do cateter, o que resultou em perda de capacidade pulmonar.
 
O desembargador Daniel Paes Ribeiro concluiu que Hospital prestou um serviço médico negligente. O mau posicionamento do cateter foi registrado em diversos relatórios médicos, houve ainda demora em investigar o problema.
 
O valor da indenização foi fixado em R$ 100.000,00 pelo dano causado a requerente. A incidência de juros deve ser feita a partir do evento danoso e a correção monetária deve ser aplicada a partir da data do julgamento.
 
Fonte: TRF1

T  E  M  A  S     I  M  P  O  R  T  A  N  T  E  S
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