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Empresas não podem utilizar nome do BNDES em domínios de internet

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br) não registre novos domínios de internet com o nome ou parte das expressões BNDES, BNDESPAR e Finame a empresas sem vínculo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 
Para o colegiado, o uso do nome da empresa pública federal por terceiros, em domínios de internet, tem potencial de induzir as pessoas a erro.
 
O NIC.br é uma associação, sem fins lucrativos, criada 8/3/2005 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), para a execução do registro de nomes de domínio, alocação de endereços de Protocolo de Internet (IP) e administração do domínio nacional de nível superior ".br".
 
Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo havia determinado que o NIC.br suspendesse a autorização dos domínios "bndes.com.br", "financiamentobndes.com.br" e "bndes-exim.com.br" a uma empresa privada. A utilização irregular da marca ficou sujeita à aplicação de multa diária de R$ 20 mil.
 
O BNDES recorreu ao TRF3 e requereu o cancelamento de novos domínios de internet e registros que surgirem com menção ao nome da empresa federal e subsidiárias por terceiros sem qualquer vinculação com a autora.
 
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Wilson Zauhy ressaltou que o pedido da estatal federal está de acordo com a Resolução CGIbr n° 1/1998. O normativo traz um rol exemplificativo de domínios de internet não registráveis, com nomes que possam induzir as pessoas a erro e acreditar serem endereços eletrônicos oficiais.
 
"É esse o caso dos autos. Com isso, protege-se não apenas o nome empresarial da autora, mas também o público consumidor, que de outra forma poderá ser exposto a páginas de internet que indevidamente se utilizem de nomes da requerente", afirmou o relator.
 
Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação do BNDES para determinar à NIC.br não efetuar registro de novos domínios requeridos por terceiros que contenham parte ou nome completo da empresa pública federal e subsidiárias, sob pena de multa.
 
Apelação Cível 0015173-78.2000.4.03.6100
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
 
 

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