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Em discussão a inclusão de multa rescisória e a verba indenizatória trabalhista como créditos preferenciais em ações de falência

Segue em discussão o Projeto de Lei nº 2828/2022 que visa alterar a lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, especialmente no que tange a créditos preferenciais.
 
De acordo com a proposta apresentada, a multa rescisória e a verba indenizatória decorrentes da aplicação da legislação trabalhista devem ser consideradas como crédito preferencial na ordem de pagamentos do Quadro-Geral de Credores de empresas falidas ou em recuperação judicial – observada a limitação de 150 salários-mínimos por credor.
 
Outrossim, destaca-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 449, § 1º, prevê que ‘na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito', considerando-se, portanto, como integrantes do crédito trabalhista e privilegiado tanto as verbas salariais quanto as verbas indenizatórias.
 
Fonte: DiretoNet

T  E  M  A  S     I  M  P  O  R  T  A  N  T  E  S
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